DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CASAMENTO
SOLTEIRO: CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA (com validade de 60 dias). (Maior de 16 e menor de 18 anos, pai e mãe precisam estar presentes, menor de 15 anos não pode casar).
DIVORCIADO: CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO (com validade de 60 dias).
VIÚVO: CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA COM ANOTAÇÃO DO ÓBITO (com validade de 60 dias) + CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE FALECIDO .
EMISSÃO DAS CERTIDÕES
As certidões são emitidas pelo Ofício onde encontra-se lavrado o registro, seja de nascimento ou casamento. Se forem de Parobé-RS, são emitidas na hora, de outras cidades podemos solicitar diretamente por PArobé-RS via Central e o prazo para emissão são de 5 dias úteis. As solicitações são feitas de forma presencial, por e-mail ou pelo site https://www.registrocivil.org.br
ENCAMINHAMENTO DO CASAMENTO
O início do encaminhamento deve ocorrer no mínimo 45 dias antes da data do casamento visto que há muita demanda, e um dos noivos, pelo menos, deve residir em Parobé-RS. Para solicitar o agendamento do encaminhamento, um dos noivos deve trazer as certidões atualizadas, o formulário todo preenchido e cópia do documento de identificação (fora da capinha de proteção, aberto e frente e verso) do casal de noivos, das duas testemunhas do dia do encaminhamento, e a escritura pública de Pacto Antenupcial, se for o caso, de forma PRESENCIAL (deve retirar senha para o setor de REGISTRO CIVIL). Nesse momento será agendada a data do encaminhamento, que ainda não é o dia do casamento!
_________________________________
NO DIA AGENDADO, OS NOIVOS DEVEM TRAZER OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Os noivos devem estar presentes, trazendo: as certidões de nascimento/casamento atualizadas (ficarão arquivadas aqui na Serventia, na habilitação do casamento);
• Documento de identificação: Um documento com foto como: CNH, CARTEIRA DE IDENTIDADE ou CARTEIRA DE TRABALHO. (Em bom estado, foto atualizada, não pode estar aberta, nem plastificada) e CPF;
• Duas testemunhas maiores de 18 anos para o encaminhamento também devem estar presentes, parente ou não, com documento de identificação em bom estado/atualizado e CPF;
• Formulário todo preenchido;
• Caso as testemunhas do dia da celebração forem outros, providenciar cópia ou foto dos documentos de identificação dos mesmos, junto das informações de profissão, estado civil e endereço de residência.
CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO
• A data da celebração do casamento é agendada no dia do encaminhamento e ocorrem geralmente nas quartas e sextas-feiras pela manhã ou tarde a partir das 09 horas ou 15 horas;
• No dia do casamento, os noivos e as testemunhas devem vir no horário marcado, se possível com 10 minutos de antecedência, munidos de documento de identificação e anunciar a chegada nos guichês 5 ao 7;
• Pedimos que não tragam muitas pessoas além das testemunhas informadas, pois a sala não é muito grande e acaba ficando apertado
_________________________________REGIME DE BENS: O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração, durante o processo de habilitação do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento ou quando chegar ao seu fim, seja em razão de separação/divórcio, ou falecimento de uma ou ambas as partes. Os regimes de bens da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final dos Aquestos, precisam de Escritura Pública. A Comunhão Parcial de Bens não precisa de escritura e não tem nenhum custo a mais. A Escritura Pública pode ser solicitada via WhatsApp no número: (51) 9 8585-5249 e deve ser entregue no dia do encaminhamento (no dia da celebração do casamento ela será devolvida).
