Perguntas Frequentes

 

"De onde vieram os cartórios?"

(Jornal Tribuna do Brasil - 04.05.04)

.....Comumente nos encontramos diante de coisas que sempre existiram e, vez por outra, nos perguntamos de onde vieram, como começaram? Assim são os registros públicos, que equivocadamente são por vezes referidos como herança portuguesa esquecida. É verdade que existiram e funcionam em terras lusas, além-mar, mas não nasceram aí. Os registros fazem sua própria história, mas seu surgimento pode ser confundido ...

Leia mais no linck abaixo: 

RECONHECIMENTO DE FIRMA


O que é?

É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador/Tabelião.

Como é feito?

Existem dois tipos de reconhecimento de firma: 
a) Reconhecimento de Firma por Semelhança: 
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.

O Registrador/Tabelião compara, grafo tecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma.

Se forem grafo tecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo de autenticidade e assinando.

b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade: É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo: • Documento de transferência de veículos • Títulos de crédito • Contratos com fianças e avais

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.

Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador/Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.

Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento.

O que é necessário?

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" naquele respectivo cartório, o que é feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.



REGIME DE BENS


Você sabia que antes de casar, os noivos podem alterar o regime de bens. No Brasil, há 4 tipos: o da comunhão parcial (que é o oficial), o da comunhão total, o da separação de bens e o de aqüestos. O Código Civil permite que o casal mude o regime de bens. A escritura com a mudança precisa ser homologada por um Juiz. Em se tratando de união estável ou convivência prolongada, é importante fazer uma escritura, para deixar claro aquilo que o casal deseja quanto ao seu relacionamento e ao seu patrimônio. Se os parceiros ou conviventes se separarem, é importante fazer uma escritura, dispondo sobre os direitos, os bens e pensão alimentícia. Caso haja filhos menores o procedimento deverá ser feito em juízo. 


VOCÊ SABIA?

QUE O PROTESTO É A SOLUÇÃO MAIS EFICIENTE PARA COBRAR UM DÍVIDA. 

Seja qual for o porte da sua empresa, o protesto é a melhor opção do mercado para recuperar dívidas. Micro, pequena, média e grande empresa tem no protesto uma maneira eficaz e ágil para manter o fluxo de caixa e evitar transtornos ocasionados pela inadimplência.

MAS O QUE É PROTESTO?
O protesto é uma ferramenta rápida e eficiente para recuperar dívidas vencidas, pois é um meio seguro e eficiente de comprovar, com total autenticidade, o não-pagamento de uma dívida, tornando pública essa informação. Qualquer título ou documento que comprove uma dívida pode ser encaminhado para protesto. Pessoas físicas e jurídicas, profissionais liberais, empresas de todos os portes e entes públicos podem utilizar o protesto para recuperar dívidas. O protesto media a relação entre credores e devedores para manter a pontualidade dos negócios.

PROTESTO PARA PESSOAS FÍSICAS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
O protesto é um grande aliado para manter a saúde financeira do seu negócio. Com a comprovação da dívida através de um documento ou título, são grandes as chances de recuperar as dívidas em curto prazo: mais de 65% são solucionadas em até 3 dias úteis.Pessoas físicas e jurídicas, autônomos, profissionais liberais (médicos, arquitetos, engenheiros, dentistas, advogados, etc.) e microempreendedores individuais podem utilizar os Cartórios de Protesto para receber por serviços prestados que não foram devidamente pagos.

PARA SUA EMPRESA É A SOLUÇÃO COMPLETA PARA GERENCIAR SEUS TÍTULOS


Seja qual for o porte da sua empresa, o protesto é a melhor opção do mercado para recuperar dívidas. Micro, pequena, média e grande empresa tem no protesto uma maneira eficaz e ágil para manter o fluxo de caixa e evitar transtornos ocasionados pela inadimplência.

São duas opções para encaminhar os títulos e documentos para protesto: diretamente nos Cartórios de Protesto, indicado para empresas que possuem devedores em um município, ou através da Central de Remessa de Arquivos (CRA), sistema indicado para quem possui dívidas em diversas cidades.