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Reconhecimento de Firmas

É o ato notarial pelo qual o Tabelião, seus Substitutos ou Escreventes Autorizados declaram a autoria de uma assinatura em algum documento. O reconhecimento poderá ocorrer por semelhança quando a assinatura posta no documento for comparada à assinatura constante na ficha de assinaturas do portador, a qual foi previamente arquivada no tabelionato, ou por autenticidade quando o documento for assinado na presença do Tabelião ou de seu preposto. Via de regra, é exigido exclusivamente o reconhecimento por autenticidade em documentos de natureza econômica, tais como: negócios envolvendo bem móvel ou imóvel, como venda de imóveis e de veículos, contratos de aluguel, recibos, entre outros.

Autenticação de cópias

De acordo com a Lei número 8.935/94, compete exclusivamente aos tabeliães de notas a autenticação de cópias, de modo que, as fotocópias de documentos só terão valor legal quando o Tabelião ou seus prepostos certificarem sua autenticidade após conferi-las com os originais, podendo fazê-lo de modo a não restar dúvidas de tratar-se de documento legítimo.

Protesto de Títulos

O Protesto de Títulos é o meio legal para incitar o pagamento e registrar o não pagamento de uma dívida. Poderá ser trazido a protesto qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, sendo os mais comuns: duplicatas, cheques, notas promissórias, contratos de locação, confissão de dívida, certidões judiciais de dívida e certidões de dívida ativa. Se protestado o devedor, seu nome passará a constar no sistema dos órgãos prestadores de serviço de proteção ao crédito, sendo de lá retirado somente após o cancelamento do protesto.

Escrituras Públicas

 São instrumentos lavrados em notas pelo Tabelião ou seu Substituto a fim de formalizar a vontade das partes concordes com a prática de determinado ato, garantindo publicidade ao instrumento e segurança jurídica aos pactuantes, tudo dentro do que dispõe a legislação vigente. Para tanto, o Tabelião ou preposto atua no sentido de aconselhar as partes de forma imparcial, sempre constatando sua vontade, capacidade e a legalidade do negócio jurídico, para então lavrar o instrumento mais adequado.

Procurações Públicas

São instrumentos lavrados em notas pelo Tabelião ou seu Substituto, por meio do qual a pessoa nomeia um procurador para representá-la em atos de seu interesse.

Atas Notariais

Instrumentos públicos lavrados pelo Tabelião ou seu Substituto, os quais consistem na narração de uma ocorrência ou fato, presenciado ou constatado por aquele que o lavra e que visa resguardar interesses ou direitos das partes solicitantes, servindo como meio de prova, inclusive em juízo. A ata notarial pode ser solicitada para constatação de diversos tipos de atos ou fatos, como por exemplo: verificação das condições de um imóvel locado após a entrega das chaves; recebimento de mensagens por telefone celular e aplicativos de mensagens instantâneas; conteúdo disponível na internet, tais como em e-mail e redes sociais; abertura forçada de cofres em instituições bancárias; assembleias ou reuniões.

Testamentos

O testamento é um ato de disposição de última vontade, o qual surtirá efeitos após o falecimento do testador. Ao Tabelião compete, com exclusividade, lavrar testamentos públicos e aprovar testamentos cerrados, o que poderá ser feito pelo Substituto quando da falta do Titular.

Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço de Registros Públicos ao qual compete o registro de nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e registros especiais, bem como a expedição das respectivas certidões.

Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Serviço de Registros Públicos ao qual compete o registro de pessoas jurídicas, tais quais: associações, organizações religiosas, sindicatos, fundações, sociedades simples, entre outros, conforme previsto no art. 211 da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul.

Registro de Títulos e Documentos

Serviço de Registros Públicos ao qual compete o registro de quaisquer documentos, a título de conservação e fixação da data, bem como os elencados no art. 245 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul.

CRVA

Centro de Registro de Veículos Automotores, vinculado e auditado pelo DETRAN/RS.